Cláusula 1 — Cronograma vinculativo + penalização
Datas exactas por fase (fundação, estrutura, cobertura, acabamentos). Cláusula penal: 0.1-0.5% do valor total por dia de atraso, máximo 10%. Sem isto, atrasos de 12-18 meses são comuns em PT 2026 (escassez MO).
Cláusula 2 — Mapa de quantidades fechado
Anexo ao contrato: quantidades exactas de aço (kg), OSB (m²), lã mineral (m³), parafusos (un), painéis SFC (m²) etc. Cláusula "trabalhos a mais ≤2% do total apenas mediante adenda escrita". Bloqueia o esquema clássico "só 5k extras de cimento".
Cláusula 3 — Pagamentos por etapa
Recomendado: 10% sinal · 20% fundações · 30% estrutura · 30% cobertura+vedações · 10% entrega/vistoria. Cada parcela libertada APÓS verificação visual e fotográfica. Nunca pagar adiantado materiais — fornecedor factura ao construtor.
Cláusula 4 — Garantia decenal escrita
Lei 24/96 já obriga, mas o contrato deve repetir com prazos: 10 anos defeitos estruturais (vícios construtivos), 2 anos acabamentos (pintura, infiltrações superficiais), 5 anos isolamento térmico-acústico. Inclui: NIF empresa, alvará IMPIC, capital social ≥150k (LSF moradia).
Cláusula 5 — Foro de competência
Recomendado: CACCL (Centro de Arbitragem Comercial Camara Comércio Lisboa) — decisões em 6-12 meses, custos partilhados, vinculativo. Alternativa: tribunal comum (5-7 anos litigação). Evita cláusulas "foro do construtor" — desequilibradas.